Carregando...
Carregando...
Lei Complementar 214, de 16/01/2025

Art. 230º


Art. 230

- O contribuinte no regime regular que adquirir serviços de ativos virtuais poderá apropriar créditos do IBS e da CBS, com base nos valores pagos pelo fornecedor.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.