Lei Complementar 214, de 16/01/2025
Art. 186º
Art. 186
- As receitas de reversão de provisões e da recuperação de créditos baixados como prejuízo comporão a base de cálculo do IBS e da CBS, desde que a respectiva provisão ou baixa tenha sido deduzida da base de cálculo.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.