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Lei Complementar 214, de 16/01/2025

Art. 185º


Seção II - DISPOSIÇÕES COMUNS AOS SERVIÇOS FINANCEIROS (Ir para)
Art. 185

- A base de cálculo do IBS e da CBS no regime específico de serviços financeiros será composta das receitas das operações, com as deduções previstas neste Capítulo.

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