Lei Complementar 214, de 16/01/2025
Art. 123º
Art. 123
- As devoluções previstas no art. 112 desta Lei Complementar serão calculadas com base no consumo familiar realizado a partir do: [[Lei Complementar 214/2025, art. 112.]]
I - mês/01/2027, para a CBS; e
II - mês/01/2029, para o IBS.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.