Lei Complementar 214, de 16/01/2025
Art. 115º
Art. 115
- A devolução do IBS a que se refere o inciso II do caput do art. 112 será gerida pelo Comitê Gestor do IBS, a quem competirá as atribuições previstas no art. 114 desta Lei Complementar, respeitadas as especificidades. [[Lei Complementar 214/2025, art. 112. Lei Complementar 214/2025, art. 114.]]
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.