Lei Complementar 155, de 27/10/2016
Art. 10º
Art. 10
- Revogam-se a partir de 01/01/2018:
Lei Complementar 155, de 27/10/2016, art. 11, II (Artigo. Efeitos a partir de 01/01/2018).I - o item 1 da alínea [b] do inciso X do art. 17 da Lei Complementar 123, de 14/12/2006;
Lei Complementar 123, de 14/12/2006, art. 17 (SuperSimplesII - os incisos I, III e IV do § 5º-I do art. 18 da Lei Complementar 123, de 14/12/2006;
Lei Complementar 123, de 14/12/2006, art. 18 (SuperSimplesIII - o inciso IV do § 4º do art. 18-A da Lei Complementar 123, de 14/12/2006;
Lei Complementar 123, de 14/12/2006, art. 18-A (SuperSimplesIV - os incisos I, II e III do art. 19 da Lei Complementar 123, de 14/12/2006;
Lei Complementar 123, de 14/12/2006, art. 19 (SuperSimplesV - o art. 72 da Lei Complementar 123, de 14/12/2006;
Lei Complementar 123, de 14/12/2006, art. 72 (SuperSimplesVI - o Anexo VI da Lei Complementar 123, de 14/12/2006;
VII - (VETADO).
O inc. VII revogava a alínea [d] do inciso I do art. 47 da Lei 8.212, de 24/07/1991.
Lei 8.212, de 24/07/1991, art. 47 (Previdência social. BenefíciosDecisões Relacionadas
TJMTTJMT (Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo) - 1018470-74.2026.8.11.0000 - MS - Rel.: Des. Vandymara Galvao Ramos Paiva Zanolo - J. em 01/09/2026 - DJ 04/09/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE. CRITÉRIO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. RECURSO PROVIDO.
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