Lei Complementar 150, de 01/06/2015
Art. 46º
Art. 46
Lei 5.859, de 11/12/1972 (Trabalho doméstico)
- Revogam-se o inciso I do art. 3º da Lei 8.009, de 29/03/1990, e a Lei 5.859, de 11/12/1972.
Lei 8.009, de 29/03/1990 (Impenhorabilidade. Bem de família)Lei 5.859, de 11/12/1972 (Trabalho doméstico)
Recurso Exclusivo
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