LEI COMPLEMENTAR 124, DE 03 DE JANEIRO DE 2007
(D. O. 04-01-2007)
Administrativo. Institui, na forma do art. 43 da CF/88, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação; dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA; altera a Medida Provisória 2.157-5, de 24/08/2001; revoga a Lei Complementar 67, de 13/06/91; e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 -
Capítulo I - Da SUDAM (Art. 1)
Capítulo II - Do Conselho Deliberativo (Art. 8)
Capítulo III - Da Diretoria Colegiada (Art. 11)
Capítulo IV - Do Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia (Art. 13)
Capítulo V - Do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (Art. 16)
Capítulo VI - Disposições Finais e Transitórias (Art. 17)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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