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Lei 13.465, de 11/07/2017, art. 109

Artigo109

Art. 109

- Ficam revogados:

I - os arts. 14 e 15 da Lei Complementar 76, de 6/07/1993; [[Lei Complementar 76/1993, art. 14. Lei Complementar 76/1993, art. 15.]]

II - os arts. 27 e 28 da Lei 9.636, de 15/05/1998; [[Lei 9.636/1998, art. 27. Lei 9.636/1998, art. 28.]]

III - os seguintes dispositivos da Lei 11.952, de 25/06/2009:

a) o § 2º do art. 5º; [[Lei 11.952/2009, art. 5º.]]

b) o parágrafo único do art. 18; [[Lei 11.952/2009, art. 18.]]

c) os incisos I, II, III e IV do caput e os §§ 1º e 2º, todos do art. 30; e [[Lei 11.952/2009, art. 30.]]

d) os §§ 4º e 5º do art. 15; [[Lei 11.952/2009, art. 15.]]

IV - o Capítulo III da Lei 11.977, de 7/07/2009; [[Lei 11.977/2009, art. 46, e ss.]]

V - (VETADO);

VI - os arts. 288-B a 288-G da Lei 6.015, de 31/12/1973; [[Lei 6.015/1973, art. 288-B. Lei 6.015/1973, art. 288-C. Lei 6.015/1973, art. 288-D. Lei 6.015/1973, art. 288-E. Lei 6.015/1973, art. 288-F. Lei 6.015/1973, art. 288-G.]]

VII - os arts. 2º, 3º, 7º e 13 da Lei 13.240, de 30/12/2015; [[Lei 13.240/2015, art. 2º. Lei 13.240/2015, art. 3º. Lei 13.240/2015, art. 7º. Lei 13.240/2015, art. 13.]]

VIII - o parágrafo único do art. 14, o § 5º do art. 24, o § 3º do art. 26 e os arts. 29, 34, 35 e 45 da Lei 9.636, de 15/05/1998; [[Lei 9.636/1998, art. 14. Lei 9.636/1998, art. 24. Lei 9.636/1998, art. 26. Lei 9.636/1998, art. 29. Lei 9.636/1998, art. 34. Lei 9.636/1998, art. 35. Lei 9.636/1998, art. 45.]]

IX - o § 1º do art. 1º da Lei 13.347, de 10/10/2016. [[Lei 13.347/2016, art. 1º.]]

Brasília, 11/07/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Torquato Jardim - Henrique Meirelles - Dyogo Henrique de Oliveira - Bruno Cavalcanti de Araújo - Eliseu Padilha

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Lei 13.347, de 10/10/2016, art. 1º ((Conversão da Medida Provisória 732, de 10/06/2016). Administrativo. Enfiteuse. Limita o reajuste das receitas patrimoniais decorrentes da atualização da planta de valores, para efeito do cálculo do valor do domínio pleno do terreno a que se refere o § 1º do art. 1º do Decreto-lei 2.398, de 21/12/1987)
Lei 13.240, de 30/12/2015, art. 2º ((Conversão da Medida Provisória 691, de 31/08/2015). Administrativo. Dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos; altera a Lei 9.636, de 15/05/1998, e os Decreto-lei 3.438, de 17/07/1941, 9.760, de 5/09/1946, 271, de 28/02/1967, e 2.398, de 21/12/1987; e revoga dispositivo da Lei 13.139, de 26/06/2015)
Lei 11.977, de 07/07/2009, art. 46, ao 71 ((Conversão da Medida Provisória 459, de 25/03/2009). Administrativo. Consumidor. Registro público. Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-lei 3.365, de 21/06/41, as Leis 4.380, de 21/08/64, 6.015, de 31/12/73, 8.036, de 11/05/90, e 10.257, de 10/07/2001, e a Medida Provisória 2.197-43, de 24/08/2001)
Lei 11.952, de 25/06/2009, art. 5º, e ss. ([Conversão da Medida Provisória 458, de 10/02/2009]. Administrativo. Regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal)
Lei 9.636, de 15/05/1998, art. 27, e s. (Administrativo. Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, altera dispositivos dos Decs.-leis 9.760, de 05/09/46, e 2.398, de 21/12/87, regulamenta o § 2º do art. 49 do ADCT)
Lei Complementar 76, de 06/07/1993, art. 13, e s. (Administrativo. Dispõe sobre o procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo de desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária)
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 288-B, e s. (Registros Públicos).