Carregando...
Carregando...
Emenda Constitucional 137, de 09/12/2025

Art. 1º


Art. 1º

- O inciso III do § 6º do art. 155 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido da seguinte alínea [e]: [[CF/88, art. 155.]]

[CF/88, art. 155 - [...]
[...]
§ 6º - [...]
[...]
III - [...]
[...]
e) veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 (vinte) anos ou mais de fabricação, excetuados os micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.] (NR)
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.