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Emenda Constitucional 87, de 16/04/2015

Art. 3º


Art. 3º

- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no ano subsequente e após 90 (noventa) dias desta.

Vigência em 01/01/2016.

Brasília, em 16/04/2015.

Mesa da Câmara dos Deputado
Deputado EDUARDO CUNHA - Presidente
Deputado WALDIR MARANHÃO - 1º - Vice- Presidente
Deputado GIACOBO - 2º - Vice- Presidente
Deputado BETO MANSUR - 1º - Secretário
Deputado FELIPE BORNIER - 2º - Secretário
Deputada MARA GABRILLI - 3ª - Secretária
Deputado ALEX CANZIANI - 4º - Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador RENAN CALHEIROS - Presidente
Senador JORGE VIANA - 1º - Vice- Presidente
Senador ROMERO JUCÁ - 2º - Vice- Presidente
Senador VICENTINHO ALVES - 1º - Secretário
Senador ZEZE PERRELLA - 2º - Secretário
Senador GLADSON CAMELI - 3º - Secretário
Senadora ÂNGELA PORTELA - 4ª - Secretária
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