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Emenda Constitucional 54, de 20/09/2007, art. 0

Artigo0

EMENDA CONSTITUCIONAL 54, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

(D. O. 21-09-2007)

Constitucional. Dá nova redação à alínea «c » do inc. I do art. 12 da CF/88 e acrescenta art. 95 ao ADCT/88, assegurando o registro nos consulados de brasileiros nascidos no estrangeiro.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

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