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Emenda Constitucional 39, de 19/12/2002, art. 0

Artigo0

EMENDA CONSTITUCIONAL 39, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002

(D. O. 20-12-2002)

Acrescenta o art. 149-A à Constituição Federal (Instituindo contribuição para custeio do serviço de iluminação pública nos Municípios e no Distrito Federal).

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

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