Emenda Constitucional 24, de 09/12/1999
Art. 2º
Art. 2º
- É assegurado o cumprimento dos mandatos dos atuais ministros classistas temporários do Tribunal Superior do Trabalho e dos atuais juizes classistas temporários dos Tribunais Regionais do Trabalho e das Juntas de Conciliação e Julgamento.
Recurso Exclusivo
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