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Emenda Constitucional 11, de 30/04/1996, art. 0

Artigo0

EMENDA CONSTITUCIONAL 11, DE 30 DE ABRIL DE 1996

(D. O. 02-05-1996)

Constitucional. Permite a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades brasileiras e concede autonomia às instituições de pesquisa científica e tecnológica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

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