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Emenda Constitucional MG 103, de 20/12/2019, art. 0

Artigo0

EMENDA CONSTITUCIONAL MG 103, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

(D. O. 21-12-2019)

Constitucional. Altera os arts. 62 e 90 da Constituição do Estado, com referência à concessão do título de cidadão honorário do Estado, e ainda o art. 54. [[CE/MG, art. 54. CE/MG, art. 62. CE/MG, art. 90.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional: [[CE/MG, art. 64.]]

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