EMENDA CONSTITUCIONAL MG 101, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
(D. O. 21-12-2019)
Constitucional. Acrescenta à CE/MG, art. 160-A à Constituição do Estado, a fim de disciplinar a transferência a municípios de recursos estaduais decorrentes de programações incluídas na Lei Orçamentária Anual por emendas individuais, de blocos e de bancadas e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional: [[CE/MG, art. 64.]]
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