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Emenda Constitucional MG 6, de 21/12/1992, art. 0

Artigo0

EMENDA CONSTITUCIONAL MG 6, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992

(D. O. 22-12-1992)

Constitucional. Dá nova redação ao art. 226 da Constituição do Estado e revoga o art. 89 do respectivo ADCT/MG. [[CE/MG, art. 226. ADCT/MG, art. 89.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do CE/MG, art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

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