EMENDA CONSTITUCIONAL MG 6, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992
(D. O. 22-12-1992)
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do CE/MG, art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
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