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Emenda Constitucional MG 6, de 21/12/1992, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 21/12/1992.

Presidente - Romeu Queiroz

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