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Emenda Constitucional MG 2, de 11/12/1991, art. 0

Artigo0

EMENDA CONSTITUCIONAL MG 2, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1991

(D. O. 14-12-1991)

Constitucional. Dá nova redação ao caput do art. 158 da Constituição do Estado de Minas Gerais. [[CE/MG, art. 158.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do CE/MG, art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

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