DECRETO 99.710, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990
(D. O. 22-11-1990)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo 28, de 14/09/90, a Convenção sobre os Direitos da Criança, a qual entrou em vigor internacional em 02/09/90, na forma de seu art. 49, inciso 1;
Considerando que o Governo brasileiro ratificou a referida Convenção em 24/09/90, tendo a mesma entrado em vigor para o Brasil em 23/10/90, na forma do seu art. 49, inc. 2; Decreta:
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