Carregando…

Decreto 99.710, de 21/11/1990, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Convenção sobre os Direitos da Criança, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?