Art. 2º
- Para apuração do ganho de capital somente serão considerados os resultados positivos das alienações efetuadas (Lei 7.713/88, art. 3º, § 2º).
Lei 7.713, de 22/12/1988, art. 3º, § 2º (Tributário. Imposto de renda)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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