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Decreto 98.648, de 20/12/1989, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Para apuração do ganho de capital somente serão considerados os resultados positivos das alienações efetuadas (Lei 7.713/88, art. 3º, § 2º).

Lei 7.713, de 22/12/1988, art. 3º, § 2º (Tributário. Imposto de renda)
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