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Decreto 97.595, de 29/03/1989, art. 0

Artigo0

DECRETO 97.595, DE 29 DE MARÇO DE 1989

(D. O. 30-03-1989)

(Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a acumulação de cargos, empregos ou funções na Administração Federal.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - - - - - - - - -
CF/88, art. 37, XVI e XVII (Servidor público. Cargos. Acumulação).
Decreto 97.706/1989 (Servidor público. Prorroga prazo. Ato de exoneração)
Decreto 97.595/1989 (CF/88, art. 37, XVI e XVII. Servidor público. Cargos. Acumulação)
Decreto 94.993/1987 (Lei 7.596/1987. Regulamento. Universidade. Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos)
Decreto 94.664/1987 (Lei 7.596/1987. Regulamento)
Decreto-lei 2.365/1987 (Institui gratificação a ser deferida aos servidores que especifica).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, nos termos de seu art. 37, incisos XVI e XVII, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 7.739, de 16/03/1989, Decreta:

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CF/88, art. 37, XVI e XVII (Servidor público. Cargos. Acumulação).
Decreto 97.706/1989 (Servidor público. Prorroga prazo. Ato de exoneração)
Decreto 97.595/1989 (CF/88, art. 37, XVI e XVII. Servidor público. Cargos. Acumulação)
Decreto 94.993/1987 (Lei 7.596/1987. Regulamento. Universidade. Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos)
Decreto 94.664/1987 (Lei 7.596/1987. Regulamento)
Decreto-lei 2.365/1987 (Institui gratificação a ser deferida aos servidores que especifica).