DECRETO 91.152, DE 15 DE MARÇO DE 1985
(D. O. 15-03-1985)
(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, XVII. Vigência em 07/03/2020). Administrativo. Cria o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, XVII (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).
[]. Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, XVII. Vigência em 07/03/2020Decreto 1.935/1996 (organização e o funcionamento do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional)O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, Decreta:
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