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Decreto 90.476, de 12/11/1984, art. 0

Artigo0

DECRETO 90.476, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1984

(D. O. 13-11-1984)

(Revogado pelo Decreto s/nº de 25/04/1991). Administrativo. Regulamenta a Lei 7.211, de 16/07/1984, que Autoriza a admissão, pela Caixa Econômica Federal, dos empregados das extintas empresas Delfin Rio S.A. Crédito Imobiliário e Delfin S.A. Crédito Imobiliário, em situação de liquidação extrajudicial, decretada pelo Banco Central do Brasil, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto s/nº de 25/04/1991 (Revogação total).

Lei 7.211, de 16/07/1984 (Autoriza a admissão, pela Caixa Econômica Federal, dos empregados das extintas empresas Delfin Rio S.A. Crédito Imobiliário e Delfin S.A. Crédito Imobiliário, em situação de liquidação extrajudicial, decretada pelo Banco Central do Brasil)
(Arts. - - - - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e nos termos do § 1º, do art. 1º, e do art. 6º, da Lei 7.211, de 16/07/84, Decreta:

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