DECRETO 86.649, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981
(D. O. 26-11-1981)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 6.899, de 08/04/81, combinado com o art. 2º da Lei 6.423, de 17/06/77, Decreta:
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