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Decreto 83.937, de 06/09/1979, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A delegação de competência prevista nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei 200, de 25/02/1967, Terá por objetivo acelerar a decisão dos assuntos de interesse público ou da própria administração.

Decreto-lei 200, de 25/02/1967, art. 11, e s. (Delegação de competência)
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