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Decreto 76.803, de 16/12/1975, art. 0

Artigo0

DECRETO 76.803, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975

(D. O. 17-12-1975)

Administrativo. Autoriza a criação da Nuclebrás Engenharia S.A. - NUCLEN, sociedades por ações, subsidiária da Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei 5.740, de 01/12/71, com a redação dada pelo art. 20 da Lei 6.189, de 16/12/74, Decreta:

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