Decreto 70.235, de 06/03/1972
Art. 50º
Art. 50
- A decisão de segunda instância não obriga ao recolhimento de tributo que deixou de ser retido ou autolançado após a decisão reformada e de acordo com a orientação desta, no período compreendido entre as datas de ciência das duas decisões.
Recurso Exclusivo
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