Decreto 70.235, de 06/03/1972
Art. 19º
Art. 19
- (Revogado pela Lei 8.748, de 09/12/1993).
Redação anterior (original): [Art. 19 - O autor do procedimento ou outro servidor designado falará sobre o pedido de diligências, inclusive perícias e, encerrando o preparo do processo, sobre a impugnação.]
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.