DECRETO 66.715, DE 15 DE JUNHO DE 1970
(D. O. 15-06-1970)
Administrativo. Regula a aplicação do artigo 111 do Decreto-lei 200, de 25/02/1967.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto-lei 200/1967, art. 111 (Organização da Administração Federal)O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição,
DECRETA:
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