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Decreto 64.704, de 17/06/1969, art. 0

Artigo0

DECRETO 64.704, DE 17 DE JUNHO DE 1969

(D. O. 19-06-1969)

Aprova o Regulamento do exercício da profissão de médico-veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.770, de 11/05/2016, art. 1º (arts. 19, 19-A, 19-B, 19-C, 19-D, 45-A, ).

Decreto 5.441, de 05/05/2005 (art. 19, § 3º).

(Arts. - - - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 19-A - 19-B - 19-C - 19-D - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 45-A - 46 - 47 - 48 -

Título I - Da profissão de Médico-Veterinário (Art. 1)

Capítulo I - Do Campo Profissional (Art. 1)
Capítulo II - Da Atividade Profissional (Art. 2)
Capítulo III - Do Título Profissional (Art. 4)
Capítulo IV - Do Exercício Profissional (Art. 6)
Capítulo V - Das Firmas, Empresas e Associações (Art. 9)

Título II - Dos conselhos de Medicina Veterinária (Art. 12)

Capítulo I - Da Conceituação, Vinculação e Finalidade dos Conselhos de Medicina Veterinária (Art. 12)
Capítulo II - Do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) (Art. 18)
Capítulo III - Dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMV) (Art. 23)

Título III - Das Anuidades e Taxas (Art. 26)

Título IV - Das Penalidades (Art. 32)

Título V - Das Disposições Gerais e Transitórias (Art. 35)

Lei 5.517, de 23/09/1968 (Profissão. Médico-veterinário. Conselho de Medicina Veterinária - CMV)

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista a regulamentação da Lei 5.517, de 23/09/68, Decreta:

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Lei 5.517, de 23/09/1968 (Profissão. Médico-veterinário. Conselho de Medicina Veterinária - CMV)