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Decreto 64.704, de 17/06/1969, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17/06/69; 148º da Independência e 81º da República. A. Costa e Silva - Ivo Arzua Pereira - Jarbas G. Passarinho

REGULAMENTO DA PROFISSÃO DE MÉDICO-VETERINÁRIO E DOS CONSELHOS DE MEDICINA VETERINÁRIA
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