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Decreto 61.705, de 13/11/1967, art. 0

Artigo0

DECRETO 61.705, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1967

(D. O. 23-11-1967)

Seguridade social. Administrativo. Regulamenta a execução da Lei 5.315, de 12/09/1967, que dispõe sobre o aproveitamento dos ex-combatentes da 2ª Guerra Mundial.

  • Retificação D.O.30/11/67.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 5.315/1967 (Ex-combatente)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.315, de 12/09/67, decreto:

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