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Decreto 58.822, de 14/07/1966, art. 0

Artigo0

DECRETO 58.822, DE 14 DE JULHO DE 1966

(D. O. 20-07-1966)

(Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). (Vigência em 18/06/1966). Convenção internacional. Trabalhista. Promulga a Convenção 105/OIT concernente à abolição do Trabalho forçado.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República,

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