DECRETO 56.585, DE 20 DE JULHO DE 1965
(D. O. 22-07-1965)
(Revogado pelo Decreto 9.013, de 29/03/2017). (Vigência em 21/08/1965). Administrativo. Aprova as novas especificações para a classificação e fiscalização do ovo.
Atualizada(o) até:
Decreto 9.013, de 29/03/2017, art. 541 (Revogação total).
Lei 1.283, de 18/12/1950 (Inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o art. 6º do Decreto-lei 334, de 15/03/1938, e o art. 94 do Regulamento aprovado pelo Decreto 5.730, de 29/05/1940, Decreta:
Art. 1º - Ficam aprovadas as novas especificações que com este baixam expedidas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura dispondo sobre a classificação e fiscalização do ovo.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor trinta (30) dias após a sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
- Vigência em 21/08/1965.
Brasília, 20/07/1965; 144º da Independência e 77º da República. H. Castello Branco - Hugo de Almeida Leme
Novas especificações para a classificação e fiscalização do ovo, aprovadas pelo Decreto 56.585 de 20/07/1965, em virtude de disposições do Decreto-lei 334, de 15/03/1938 e do Regulamento aprovado pelo Decreto 5.739 de 29/05/1940.
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Lei 1.283, de 18/12/1950 (Inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal)