DECRETO 11.784, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
(D. O. 21-11-2023)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 215 da Constituição e nos art. 2º, caput, III, e art. 3º, caput, IV, da Lei 12.343, de 2/12/2010, DECRETA: [[CF/88, art. 215. Lei 12.343/2010, art. 3º. Lei 12.343/2010, art. 3º.]]
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