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Decreto 11.784, de 20/11/2023, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- As diretrizes nacionais para a cultura hip-hop de que trata o art. 4º serão incorporadas na gestão das políticas públicas de cultura pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal e pelos entes federativos, em consonância com o Sistema Nacional de Cultura. [[Decreto 11.784/2023, art. 4º.]]

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