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Decreto 11.776, de 09/11/2023, art. 0

Artigo0

DECRETO 11.776, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

(D. O. 10-11-2023)

(Vigência externa em 16/08/2023). Convenção internacional. Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista do Vietnã, firmado em Brasília, em 2/07/2018.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista do Vietnã firmaram, em Brasília, em 2/07/2018, o Acordo sobre Serviços Aéreos;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 156, de 8/12/2022; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 16/08/2023, nos termos do seu art. 24; DECRETA: [[Decreto 11.776/2023, art. 24.]]

Art. 1º - Fica promulgado o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista do Vietnã, firmado em Brasília, em 2/07/2018, anexo a este Decreto.

Art. 2º - São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do referido Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição. [[CF/88, art. 49.]]

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9/11/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Mauro Luiz Iecker Vieira

ACORDO SOBRE SERVIÇOS AÉREOS ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA SOCIALISTA DO VIETNÃ

O Governo da República Federativa do Brasil («Brasil »)

e

o Governo da República Socialista do Vietnã («Vietnã »),

doravante referidos como «Partes«;

Sendo Partes da Convenção sobre Aviação Civil Internacional (Decreto 21.713/1946), aberta para assinatura em Chicago no dia 7/12/1944;

Desejando contribuir para o progresso da aviação civil internacional;

Desejando concluir um acordo com o propósito de estabelecer e explorar serviços aéreos entre seus respectivos territórios e além;

Acordaram o seguinte:

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