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Decreto 11.732, de 18/10/2023, art. 0

Artigo0

DECRETO 11.732, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

(D. O. 18-10-2023)

(Vigência em 01/02/2024). Tributário. Altera o Decreto 8.533, de 30/09/2015, que regulamenta o disposto no art. 9º-A da Lei 10.925, de 23/07/2004, que dispõe sobre o crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins relativo à aquisição de leite in natura, e institui o Programa Mais Leite Saudável. [[Lei 10.925/2004, art. 9º-A.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º-A da Lei 10.925, de 23/07/2004, DECRETA: [[Lei 10.925/2004, art. 9º-A.]]

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