DECRETO 11.732, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
(D. O. 18-10-2023)
(Vigência em 01/02/2024). Tributário. Altera o Decreto 8.533, de 30/09/2015, que regulamenta o disposto no art. 9º-A da Lei 10.925, de 23/07/2004, que dispõe sobre o crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins relativo à aquisição de leite in natura, e institui o Programa Mais Leite Saudável. [[Lei 10.925/2004, art. 9º-A.]]
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º-A da Lei 10.925, de 23/07/2004, DECRETA: [[Lei 10.925/2004, art. 9º-A.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!