Carregando…

Decreto 11.732, de 18/10/2023, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.

Vigência em 01/02/2024.

Brasília, 18/10/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Henrique Baqueta Fávaro - Luiz Paulo Teixeira Ferreira - Fernando Haddad

Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?