Art. 3º
- Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.
Vigência em 01/02/2024.
Brasília, 18/10/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Henrique Baqueta Fávaro - Luiz Paulo Teixeira Ferreira - Fernando Haddad
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
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