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Decreto 11.725, de 04/10/2023, art. 21

Artigo21

Seção III - DO ÓRGÃO COLEGIADO(Ir para)
Art. 21

- Ao Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 9.927/2019.

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