DECRETO 11.721, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
(D. O. 29-09-2023)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no Capítulo III da Medida Provisória 2.228-1, de 6/09/2001, DECRETA:
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