DECRETO 11.685, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
(D. O. 06-09-2023)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 225, § 1º, III, da Constituição, e nos art. 17 e art. 22 da Lei 9.985, de 18/07/2000, DECRETA: [[CF/88, art. 225. Lei 9.985/2000, art. 17. Lei 9.985/2000, art. 22.]]
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