DECRETO 11.649, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
(D. O. 17-08-2023)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88m art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei 6.880, de 9/12/1980, e no Decreto 11.434, de 10/03/2023, DECRETA: [[Lei 6.880/1980, art. 61.]]
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