Art. 1º
- Ficam fixados, para o ano-base de 2023, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo.
Parágrafo único - Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto 11.434, de 10/03/2023.
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