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Decreto 11.649, de 16/08/2023, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam fixados, para o ano-base de 2023, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo.

Parágrafo único - Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto 11.434, de 10/03/2023.

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