DECRETO 11.645, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
(D. O. 17-08-2023)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001 DECRETA:
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