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Decreto 11.645, de 16/08/2023, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/08/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Múcio Monteiro Filho

ANEXO
(Anexo III ao Decreto 4.307, de 18/07/2002)

@OUT -= Tabela - Valor da indenização de diárias aos militares, no País

CÍRCULO/POSTO/GRADUAÇÃO

Deslocamentos para Brasília/Manaus/Rio deJaneiro/São Paulo

Deslocamentos para outras capitais de Estados

Demais deslocamentos

A) Comandantes da Marinha, do Exército e daAeronáutica e cargos de Natureza Especial

508,38

455,00

401,61

B) Oficiais-Generais

433,49

387,86

342,23

C) Oficiais-Superiores

409,58

366,46

323,25

D) Oficiais-Intermediários, OficiaisSubalternos, Guardas-Marinha e Aspirantes a Oficial

381,14

341,02

300,90

E) Suboficiais, Subtenentes, Sargentos, Aspirantese Cadetes

381,14

341,02

300,90

F) Alunos do Centro de Formação deOficiais da Aeronáutica, de órgão depreparação de oficiais de reserva, alunos doColégio Naval e das escolas preparatórias decadetes

316,54

283,22

249,90

G) Demais Praças e Praças Especiais

316,54

283,22

249,90

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