DECRETO 10.890, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
(D. O. 10-12-2021)
(Retificação no DOU de 10/12/2021. Ed. Extra). Administrativo. Altera o Decreto 9.492, de 5/09/2018, e o Decreto 10.153, de 3/12/2019, para dispor sobre a proteção ao denunciante de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 6º, caput, IV, art. 9º e art. 10 da Lei 13.460, de 26/06/2017, e nos art. 4º-A, art. 4º-B e art. 4º-C, caput e § 1º, da Lei 13.608, de 10/01/2018, Decreta: [[Lei 13.460/2017, art. 6º. Lei 13.460/2017, art. 9º. Lei 13.460/2017, art. 10. Lei 13.608/2018, art. 4º-A. Lei 13.608/2018, art. 4º-B. Lei 13.608/2018, art. 4º-C.]]
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